Gazetaweb com Ascom
O ex-deputado federal João Caldas da Silva (PEN) e os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, envolvidos no esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, foram condenados, por improbidade administrativa, pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF).
Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.
No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento.
Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da Planam – empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.
Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.
No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento.
Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da Planam – empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.
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